sábado, 25 de outubro de 2008

Requisitos de concurso para ocupação de cargo público devem ter previsão legal


A definição de exigências em edital de abertura de concurso público é de caráter discricionário da Administração Pública, ou seja, a autoridade constituída pode definir livremente as exigências, com base na oportunidade e na conveniência do momento do certame. No entanto os requisitos para a ocupação dos cargos oferecidos em concurso devem estar previstos em lei, e não apenas no edital da concorrência. As conclusões são da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou recurso à candidata que foi eliminada em concurso para o cargo de soldado da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul por não ter apresentado carteira nacional de habilitação, documento exigido no edital.

A candidata foi aprovada nas quatro fases iniciais do concurso para o cargo de soldado da PM/MS e convocada para o curso de formação, etapa subseqüente do certame. Para se matricular no curso, ela deveria apresentar, como previsto no edital, uma série de documentos, entre eles a carteira nacional de habilitação (CNH). A concorrente não entregou a cópia da CNH, mas apresentou documento atestando o andamento do seu processo de habilitação na Agência de Trânsito local, à época ainda não concluído.

CNH x próxima fase

Diante da falta da CNH exigida no edital, a concorrente foi eliminada do concurso. Com isso, ela entrou com um mandado de segurança para questionar a exigência do documento e ter efetivada sua matrícula no curso de formação para o cargo. O mandado foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). A Corte estadual entendeu “razoável e atinente ao cargo a ser ocupado a exigência de Carteira Nacional de Habilitação pelo edital de abertura do concurso e, ainda, observado escorreitamente o respeito aos demais candidatos, que apresentaram a CNH”.

A candidata recorreu ao STJ reiterando seus argumentos e o pedido de matrícula no curso de formação. Ela afirmou ter direito líquido e certo à sua inscrição na próxima fase do certame. Para a concorrente, a exigência da CNH não tem respaldo legal e, por isso, contraria o Princípio da Legalidade. Segundo a concursanda, a Lei complementar 53/90 (Estatuto dos Policiais Militares do Mato Grosso do Sul) não exige que o candidato seja habilitado para conduzir veículo para fins de matrícula no curso de formação de soldados.

A defesa do Estado de Mato Grosso do Sul contestou as razões do recurso. Segundo os advogados do Estado, a concursanda teria perdido o prazo para discutir o edital, que seria de 120 dias da publicação do referido documento. Além disso, a exigência da CNH para matrícula no curso de formação para soldado é legal e tem por base o Decreto 9.954/00.

Edital legal

Ao analisar o processo, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, rejeitou o pedido, apesar de entender que a discussão teve início dentro do prazo, ou seja, a afirmação do Estado de que o direito de discutir o edital teria prescrito não foi aceita pelo ministro do STJ. “Não se pode exigir do candidato a impugnação de todas as regras previstas no edital que entenda ilegais, antes mesmo de ser prejudicado por elas”. Para o ministro, o prazo de decadência (perda do direito de discutir na Justiça), “é contado a partir do ato concreto realizado sob a égide de cláusula editalícia reputada ilegal e não da publicação do edital”.

Mesmo entendendo que a candidata tem direito a discutir a questão na Justiça, o ministro Arnaldo Esteves Lima concluiu que ela não tem razão em seus argumentos contra a exigência da CNH para a matrícula na fase do curso de formação. Para o magistrado, os requisitos destacados em um edital de concurso público “devem ser estabelecidos em estrita consideração com as funções a serem futuramente exercidas pelo servidor, sob pena de serem discriminatórios e violadores dos princípios da igualdade e da impessoalidade”.

E, segundo o relator, no caso em discussão, a exigência da CNH para a próxima fase do concurso está de acordo “com as funções a serem exercidas pelo servidor dentro do cenário da Administração Pública, já que, como cediço, os soldados da Polícia Militar utilizam rotineiramente veículos automotores para efetuar segurança ostensiva, protegendo a coletividade”.

O ministro ressaltou, ainda, que os requisitos para a ocupação de cargo público devem estar previstos em lei e que o edital de concurso pode citar a legislação. “O que não é lícito é que tal exigência seja apenas prevista no edital”. No caso, segundo o ministro, ao contrário das alegações da recorrente (concursanda), o julgado do TJMS afirma que o requisito da CNH para o cargo de soldado “está previsto na Lei Complementar 53/90, complementada pelo Decreto estadual 9.954/00, em conformidade com a ressalva prevista no inciso II do artigo 37 da Carta Magna (Constituição Federal)”. Assim, a exigência tem respaldo legal e, portanto, “a exclusão da recorrente do certame não violou nenhum preceito constitucional”.


Fonte: STJ

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Mulher será indenizada por revista íntima abusiva em visita a presídio


O Estado do Acre terá de pagar indenização no valor de 50 salários mínimos a uma mulher que, ao visitar o namorado que cumpria pena no Complexo Presidiário Dr. Francisco Conde, na capital, Rio Branco, foi submetida à revista íntima excessiva que causou constrangimento incompatível com a atuação da administração. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No dia 12 de maio de 2004, M.A.O., em visita ao namorado no presídio, passou por duas revistas que compreenderam a realização de dois exames íntimos para verificar se estava portando droga; uma delas foi realizada em estabelecimento hospitalar. A situação a que foi submetida teve início com uma falsa denúncia de que estaria levando drogas para dentro do estabelecimento prisional. Após o fato, M.A.O. interpôs ação na justiça requerendo indenização por danos morais ao Estado do Acre sob o argumento de que o procedimento a que foi submetida no presídio não tem previsão constitucional ou infraconstitucional. O juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Acre negaram o pedido de M.A.O, afastando a pretensão indenizatória por dano moral. M.A.O. sustenta que a situação lhe causou grande constrangimento, ferindo sua honra e imagem. Menciona ter havido abuso e excesso por parte dos agentes carcerários, que acabaram por violar preceitos fundamentais, protegidos pela Constituição, tais como a intimidade, a honra, a vida privada e a imagem. Em seu voto, a ministra relatora Eliana Calmon entende haver a obrigação de reparar o dano moral causado à M.A.O., pois estão presentes todos os elementos que confirmam o abalo psicológico causado, não se tratando de um mero dissabor. Afirma também que houve abuso de direito, pois, da forma como foi exercido o direito estatal, por meio de métodos vexatórios, houve desrespeito à dignidade da pessoa humana.

domingo, 19 de outubro de 2008

IMPOSTO DE RENDA NÃO INCIDE SOBRE DANO MORAL


STJ afasta a incidência de Imposto de Renda sobre a indenização por dano moral


A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado. O entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que a negativa da incidência do Imposto de Renda não se dá por isenção, mas pelo falo de não ocorrer riqueza nova capaz de caracterizar acréscimo patrimonial. A questão foi definida em um recurso especial da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), que, ao apreciar mandado de segurança, reconheceu o benefício fiscal à verba recebida, confirmando decisão da primeira instância. A ação foi apresentada pelo advogado gaúcho Elton Frederico Volker contra ato do delegado da Receita Federal em Porto Alegre, buscando afastar a incidência do Imposto de Renda sobre a verba indenizatória. O contribuinte recebeu R$ 6 mil de indenização do Estado do Rio Grande do Sul como ressarcimento por danos morais relativos a falhas administrativas que, dentre outros problemas, provocaram a expedição equivocada de ordem de prisão em seu nome. O fato que gerou a ação de indenização foi um assalto no qual levaram todos os documentos de Volker. Um mês depois, ele soube pelo noticiário que um assaltante de uma agência de turismo foi preso e identificado com o seu nome. Três anos depois, esse assaltante fugiu do presídio e foi expedida ordem de prisão no nome de Elton Frederico Volker. O advogado só teve conhecimento da confusão quando recebeu ordem de prisão ao tentar renovar a Carteira Nacional de Habilitação, prisão que só não ocorreu porque conseguiu provar todas as circunstâncias. No recurso ao STJ, A Fazenda Nacional argumentava que a indenização representa acréscimo patrimonial. Sustentava, ainda, ser impossível conceder isenção por falta de fundamento legal, uma vez que somente a lei poderia deferir a exclusão do crédito tributário. O relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, entendeu que a verba recebida a título de dano moral não acarreta acréscimo patrimonial e, por isso, não se sujeita à incidência do Imposto de Renda. Para o relator, “a indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado. Ao negar a incidência do Imposto de Renda, não se reconhece a isenção, mas a ausência de riqueza nova - oriunda dos frutos do capital, do trabalho ou da combinação de ambos – capaz de caracterizar acréscimo patrimonial. A indenização por dano moral não aumenta o patrimônio do lesado, apenas o repõe, pela via da substituição monetária, in statu quo ante [no mesmo estado em que se encontrava antes]”. O ministro Herman Benjamin ressaltou que “a tributação da reparação do dano moral, nessas circunstâncias, reduziria a plena eficácia material do princípio da reparação integral, transformando o Erário simultaneamente em sócio do infrator e beneficiário da dor do contribuinte. Uma dupla aberração. Destaco que as considerações feitas no presente voto, referentes à incidência do IR sobre o dano moral, restringem-se às pessoas físicas enquanto possuidoras, por excelência, dos direitos da personalidade e das garantidas individuais, consagrados no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”. Após voto-vista do Ministro Francisco Falcão, acompanhando integralmente o relator, a Seção, por maioria, vencido o ministro Teori Albino Zavascki, concluiu pelo afastamento da tributação pelo IR sobre a indenização por dano moral. O julgamento pacifica a questão nas duas turmas que integram a Primeira Seção, responsável pela apreciação das causas referentes a Direito Público.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 6919 vezes
FONTE:

Transferência de dependente de militar


Transferência de dependente de militar deve levar em conta última matrícula e não a origem

O dependente de militar transferido a trabalho, matriculado em uma instituição de ensino superior de natureza pública, mas oriundo de uma universidade privada, tem direito à transferência para outra instituição pública. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a pedido da esposa de um militar, atualmente residente em Brasília (DF). Matriculada no curso Direito na Universidade Estácio de Sá, do Rio de Janeiro (RJ), a aluna foi obrigada a mudar-se para Salvador (BA) acompanhando o marido militar, transferido ex-officio [por dever do cargo].Passou, então, a estudar na Universidade Federal da Bahia (UFBA). Em dezembro de 2004, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o artigo 1º da Lei 9.536/97 permite a mudança entre instituições de ensino, nos casos de transferência ex-officio de servidor, desde que observada a natureza privada ou pública daquela origem, viabilizada a matrícula na congênere, isto é, em instituição privada se assim for a de origem e em pública se o servidor ou o dependente for egresso de instituição pública. Uma nova transferência ex-officio do militar, desta vez para Brasília, obrigou mais uma vez sua esposa a solicitar a transferência, o que foi encaminhado para a Universidade de Brasília (UnB), instituição pública de ensino. No entanto a universidade negou o pedido, alegando que a estudante era oriunda, originalmente, de uma instituição não-congênere, isto é, particular. A aluna ingressou com mandado de segurança e, após, com recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O TRF1 entendeu que ela deveria procurar para a transferência uma instituição privada de ensino em Brasília que oferecesse o curso de Direito. Para o TRF1, a UnB não teria a obrigação de acolher o pedido de transferência, já que a aluna era oriunda de uma instituição privada de ensino, ainda que estivesse vindo de uma universidade pública. A aluna recorreu, então, ao STJ. A Segunda Turma, seguindo o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, reconheceu o direito à transferência da UFBA para a UnB, já que estaria atendido o critério de congeneridade, estabelecido pelo STF. Para a relatora, não deve ser indagada a origem da aluna para autorizar o procedimento.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 3171 vezes

fonte:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89642

sábado, 18 de outubro de 2008

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - SAEB/01/2008




EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - SAEB/01/2008

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, fazem saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, para provimento de 3.200 (três mil e duzentas) vagas do cargo de Soldado da Polícia Militar, sendo 2.800 (duas mil e oitocentas) vagas para o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e 400 (quatrocentas) vagas para o Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM), da estrutura da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, em conformidade com o disposto no art. 42, da Constituição Federal e a Lei Estadual nº 7.990, de 27/12/2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia), que será realizado pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será executado pela Fundação Carlos Chagas, empresa contratada conforme Resumo de Dispensa de Licitação nº 01/2008, publicado em 16.10.2008, no Diário Oficial do Estado da Bahia.

2. O prazo de validade do Concurso será de 12 (doze) meses, contado da data da Homologação, podendo antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Administração do Estado da Bahia.

3. O Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar constará de 2 (duas) etapas relacionadas a seguir, ambas de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas em parceria com a Secretaria da Administração do Estado da Bahia.

a) 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre disciplinas/assuntos constantes no Conteúdo Programático, conforme Anexo I;

b) 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre uma ou mais disciplinas/assuntos do Conteúdo Programático constante do Anexo I.

4. O ingresso na Polícia Militar da Bahia do candidato habilitado no Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar dar-se-á na condição de Aluno do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, possibilitando o acesso às graduações subseqüentes, dentro do seu Quadro de Praças, nos termos da Lei Estadual nº. 7.990, de 27/12/2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia).

5. O Concurso destina-se ao preenchimento de 3.200 (três mil e duzentas) vagas para participação no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, sendo 2.800 (duas mil e oitocentas) vagas para o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e 400 (quatrocentas) vagas para o Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM), bem como ao provimento das que vierem a ocorrer durante sua validade, segundo as necessidades da Administração Pública, na Capital e no Interior do Estado, conforme disposto no Capítulo VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS e no Capítulo XI – das DISPOSIÇÕES FINAIS, item 1, deste Edital.

6. O Conteúdo Programático consta no Anexo I, deste Edital.

II – DO CARGO/QUADRO DE PRAÇAS, DAS VAGAS, DO PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE, DA REMUNERAÇÃO E DO VALOR DA INSCRIÇÃO.

1. O Cargo/Quadro de Praças, o pré-requisito/escolaridade, a remuneração e o valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

1.1. Aluno Soldado Polícia Militar (QPPM) ou Aluno Bombeiro Militar (QPBM).

CARGO/QUADRO DE PRAÇAS

PRÉ-REQUISITO/
ESCOLARIDADE

BOLSA DE ESTUDO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Aluno Soldado PM/BM

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º Grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

R$ 415,00

R$ 59,00

1.1.1 Durante o período de realização do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, o candidato matriculado na condição de Aluno Soldado PM/BM receberá, a título de bolsa de estudo, o equivalente a um salário mínimo, conforme disposto no artigo 20, parágrafo 2º da Lei Estadual nº. 7.990, de 27.12.2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia).

1.2. Soldado da Polícia Militar (QPPM) ou Soldado Bombeiro Militar (QPBM) após aprovação no Curso de Formação.

CARGO/QUADRO DE PRAÇAS

PRÉ-REQUISITO

REMUNERAÇÃO
(SOLDO + GRATIFICAÇÃO)
30/40 horas semanais

Soldado PM/BM

Conclusão com êxito no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar.

30h = R$ 1.188,85
40h = R$ 1.549,78

1.2.1 A remuneração é constituída pelo Vencimento Básico de R$ 417,84 (quatrocentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), acrescido da Gratificação de Atividade Policial – GAP I de R$ 771,01 (setecentos e setenta e um reais e um centavo) para 30 (trinta) horas semanais, ou da Gratificação de Atividade Policial – GAP III de R$ 1.131,94 (um mil cento e trinta e um reais e noventa e quatro centavos) para 40 (quarenta) horas semanais, mais 10% de Auxílio Fardamento sobre o valor do soldo, caso aprovado no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar e promovido à graduação de Soldado PM/BM.

2. São requisitos e condições para o ingresso na Polícia Militar da Bahia, na condição de Aluno Soldado:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

b) ter o mínimo de 18 (dezoito) e o máximo de 30 (trinta) anos de idade completos, comprovado por meio de documento de identidade atualizado, na data fixada para matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar. Considera-se 30 (trinta) anos, para o candidato que tenha até 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias no ato da matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar;

c) possuir o curso de Ensino Médio completo (antigo 2º grau);

d) possuir estatura mínima 1,60 m para candidatos do sexo masculino e 1,55 m para os candidatos do sexo feminino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

g) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) não ter registro de antecedentes criminais que implique mudança do estado penal;

i) ter aptidão física e mental, comprovada mediante exame médico-odontológico, testes físicos e exames psicológicos.

3. As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro de Distribuição, por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino), conforme estabelecido a seguir:

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Organização Policial Militar – OPM/Localidade

REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO – MUNICÍPIO/SEDE

QUADRO DE PRAÇAS

Nº Total de Vagas

POLICIA MILITAR

BOMBEIRO MILITAR

PM
Masculino

PM
Feminino

BM
Masculino

BM

Feminino

REGIÃO 01 – SALVADOR

Unidades subordinadas às Coordenadorias de Operações Policiais Militares e de Bombeiros Militares sediadas na Região Metropolitana de Salvador.

1200

100

120

30

1450

REGIÃO 02 – INTERIOR

JUAZEIRO

3º BPM e 9º GBM (Juazeiro); 20º BPM (Paulo Afonso); 6ª BPM (Senhor do Bonfim); 5º BPM (Euclides da Cunha); 24ª CIPM (Jacobina); 25ª CIPM (Casa Nova); 45ª CIPM (Curaçá); CPAC – (Chorochó/Tarrachil).

270

30

40

10

350

REGIÃO 03 – INTERIOR

FEIRA DE SANTANA

1º BPM (Feira de Santana); 4º BPM (Alagoinhas); 11º BPM (Itaberaba); 14º BPM (Santo Antonio de Jesus); 20ª CIPM (Santo Amaro); 21ª CIPM (Cipó); 27ª CIPM
(Cruz das Almas); 16º BPM (Serrinha);
32ª CIPM (Pojuca); 33ª CIPM (Valença);
2º GBM (Feira de Santana); 11º GBM (Lençóis); 7º BPM (Irecê); 29ª CIPM (Seabra); 42ª CIPM (Lençóis); CAEL – (Esplanada), CAESA (Xique-Xique).

270

30

40

10

350

REGIÃO 04 – INTERIOR

ILHÉUS

2º BPM, 1ª CIPRV e 5º GBM (Ilhéus); 13º BPM (Teixeira de Freitas); 15º BPM e 4º GBM (Itabuna); 8º BPM e 6º GBM (Porto Seguro); 7ª CIPM (Eunápolis); 43ª CIPM (Itamaraju); 44ª CIPM (Medeiros Neto); CAEMA (Nova Viçosa/Posto da Mata).

270

30

40

10

350

REGIÃO 05 – INTERIOR

VITÓRIA DA CONQUISTA

9º BPM e 7º GBM (Vitória da Conquista); 19º BPM e 8º GBM (Jequié); 34ª CIPM (Brumado); 17º BPM (Guanambi).

270

30

40

10

350

REGIÃO 06 – INTERIOR

BARREIRAS

10º BPM (Barreiras); 28ª CIPM (Ibotirama), 36ª CIPM (Santa Maria da Vitória); 38ª CIPM (Bom Jesus da Lapa). 4ª CIPM (Macaúbas); 46ª (Livramento) e CIAC (Luís Eduardo).

270

30

40

10

350

SUBTOTAL

2550

250

320

80

3.200

TOTAL GERAL

DESCRIÇÃO DAS SIGLAS UTILIZADAS NO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:

SDPM - Soldado da Polícia Militar, SDBM - Soldado Bombeiro Militar, BPM – Batalhão de Polícia Militar; CIPM – Companhia Independente de Polícia Militar; GBM – Grupamento de Bombeiros Militar; CPAC – Companhia de Polícia de Ações em Caatinga; CIAC – Companhia Independente de Ações no Cerrado; CAESA – Companhia de Ações Especiais do Semi-árido; CAESG – Companhia Ações Especiais no Sudoeste e Gerais; CAEMA – Companhia de Ações Especiais em Mata Atlântica; CAERC –- Companhia de Ações Especiais da Região Cacaueira; CAEL – Companhia de Ações Especiais do Litoral.

4. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino) dos candidatos habilitados em todas as etapas do Concurso, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço, conforme opção única manifestada pelo candidato na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet.

5. O Regime Jurídico do Cargo/Quadro de Praças em Concurso é o estatutário, em conformidade com a Lei Estadual nº. 7.990, de 27/12/2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia).

5.1 Fica ciente o candidato convocado para matrícula para Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar que assumirá o Cargo/Quadro de Praças pelo regime previdenciário à época.

6. A carga horária de trabalho para o Cargo/Quadro de Praças oferecido em Concurso será de 30 (trinta) horas semanais, podendo ser ampliada para 40 (quarenta) horas semanais quando perceberá a Gratificação de Atividade Policial na referência III – GAP III.

7. A descrição sumária do Cargo/Quadro de Praças consta no Anexo II, deste Edital.

III – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das Normas e Condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições para o Concurso.

2. As inscrições serão realizadas por meio de Formulário de Inscrição via Internet, de acordo com o item 5, deste Capítulo, no período de 10 horas do dia 01.12.2008 às 12 horas do dia 19.12.2008, observado o horário oficial de Brasília, ou por meio de Ficha de Inscrição nos locais e endereços constantes no Anexo IV, no período de 01.12.2008 a 19.12.2008, no horário específico de cada Correspondente Bancário ou Posto de Atendimento, do Banco do Brasil listados no Anexo IV.

2.1 A entrega das Fichas de Inscrição será nos Postos do SAC, nos Batalhões e nas Companhias Independentes de Polícia Militar relacionados a seguir, no período de 01.12.2008 a 19.12.2008, de segunda a sexta-feira, úteis, no horário de atendimento dos Postos, dos Batalhões e das Companhias Independentes de Polícia Militar da Bahia.

2.2 Horário de atendimento e endereços dos Postos do SAC:

ENDEREÇO

HORÁRIOS

2ª a 6ª FEIRA

SÁBADOS

Barra

Av. Centenário, nº 2992, Shopping Barra, Loja 01, 1º Piso , Barra / Salvador – Ba.

8 às 18 h

9 às 13 h

Boca do Rio

Av. Otávio Mangabeira, nº 6929, Multishop, Boca do Rio / Salvador - Ba.

7 às 17 h

-

Cajazeiras

Estrada do Coqueiro Grande, s/n, Fazenda Grande III / Salvador - Ba.

8 às 14 h

-

Comércio

Av. da França, s/n, Instituto do Cacau, Comércio / Salvador - Ba.

7 às 17 h

-

Estação Transbordo

Av. ACM, s/n, Estação Transbordo, Iguatemi

Salvador – Ba.

7 às 17 h

-

Liberdade

Rua Lima e Silva, Estrada da Liberdade, nº 405, 2º Andar, Shopping Liberdade / Salvador - Ba.

8 às 14 h

-

Periperi

Rua Edmundo Visco, s/n, Shopping Center Periperi/ Salvador – Ba.

7 às 17 h

-

Alagoinhas

Rua Dantas Bião, s/n , Laguna Shopping Alagoinhas – Centro/ Alagoinhas – Ba.

7 às 17h


Barreiras

Shopping Center Rio de Ondas, BA 020 / Barreiras – BA.

8 às 14 h

-

Camaçari

Rua Duque de Caxias, s/nº, Centro / Camaçari – BA.

7 às 17 h

-

Candeias

Av. Antônio Paterson, s/n, Praça Irmã Dulce, Centro / Candeias – BA.

8 às 14 h

-

Eunápolis

Rua 5 de Novembro, nº 50, Centro / Eunápolis – BA.

8 às 14 h

-

Feira de Santana

Rua Desembargador Filinto Bastos, nº 450, Centro / Feira de Santana – BA.

7 às 18 h

-

Ilhéus

Rua Eustáquio Bastos, nº 308, Centro / Ilhéus – BA.

7 às 17 h

-

Itabuna

Av. Amélia Amado, nº 429, Centro /Itabuna – BA.

7 às 13 h

-

Jacobina

Rua Francisco Rocha Pires, s/n, Centro / Jacobina – BA.

8 às 14 h

-

Jequié

Rua da Itália, nº 20, Centro / Jequié – BA.

8 às 14 h

-

Juazeiro

Rua Adolfo Viana, s/n, Shopping Águas Center, Centro / Juazeiro – BA.

7 às 17 h

-

Lauro de Freitas

Estrada do Côco, Km 2, Condomínio Shopping Litoral Norte, 3º Piso / Lauro de Freitas – BA.

8 às 14 h

-

Porto Seguro

Rua 22 de Abril, nº 1077, Shopping Vitória Plaza Trade Center / Porto Seguro – BA.

8 às 14 h

-

Santo Antônio de Jesus

Av. Roberto Santos, s/n, Itaguari Shopping Center, Centro / Santo Antônio de Jesus – BA.

8 às 14 h

-

Senhor do Bonfim

Praça Nova do Congresso, 1º andar Central Shopping 01, Centro/ Senhor do Bonfim – BA.

8 às 14h

-

Teixeira de Freitas

Praça Hilton Chincon, s/n, Shopping Teixeira Mall / Teixeira de Freitas – BA.

8 às 14 h

-

Vitória da Conquista

Rua Rotary Clube, nº 107, Centro / Vitória da Conquista – BA.

7 às 17h

-

2.3 Horário de atendimento e endereços dos Batalhões e das Companhias Independentes de Polícia Militar:

Das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Bom Jesus da Lapa – 38ª Companhia Independente de Polícia Militar - 1ª Travessa Manoel Novaes, s/n, Nossa Senhora da Soledade – Lapa.

Brumado – 34ª Companhia Independente de Polícia Militar - Av. Centenário, nº 600, Novo Brumado.

Cruz das Almas – 27ª Companhia Independente de Polícia Militar, BR 101, Km 223, Cajá.

Euclides da Cunha – 5º Batalhão de Polícia Militar – BPM - Av. Renato Campos, s/n, BR 116, Km 03, Euclides da Cunha.

Guanambi – 17º Batalhão de Polícia Militar – BPM - Rua Benvindo Dias, s/n, Alvorada, Guanambi.

Itaberaba - 11º Batalhão de Polícia Militar – BPM - Avenida Luís Vianna Filho s/n, Caititu, Itaberaba.

Jeremoabo - 3ª Companhia do 20º Batalhão de Polícia Militar - Travessa Porfírio da Costa Borges n° 08, Centro – Jeremoabo.

Paulo Afonso - 20º Batalhão de Polícia Militar – BPM - Rua da Providência, s/n, Perpétuo Socorro, Paulo Afonso.

Remanso - 3º Pelotão da 25ª Companhia Independente de Polícia Militar - CIPM (Casa Nova), Av. Cel Artur Castelo Branco, s/n Q 16 – Centro.

Santa Maria da Vitória - 30ª Companhia Independente de Polícia Militar - Avenida Perimetral, nº 500, Centro – Santa Maria da Vitória.

Seabra - 29ª Companhia Independente de Polícia Militar - Rua Boninal, nº 92, Vasco Filho, Centro – Seabra.

Xique-Xique – 5ª Companhia do 7º Batalhão de Polícia Militar – Rua Quintino Bocaiúva, nº 183, Centro.

3. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2 do Capítulo II, no entanto sua comprovação é obrigatória para a efetivação da matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, inclusive no que se refere à exigência da idade limite para ingresso.

4. Para inscrever-se por Ficha de Inscrição, o candidato deverá, no período das inscrições:

4.1 Apresentar-se nos Postos do SAC indicados no subitem 2.2 e/ou nas sedes dos Batalhões e das Companhias Independentes de Polícia Militar, relacionadas no subitem 2.3 deste Capítulo, no período e horários indicados, e:

a) retirar, gratuitamente, Boletim Informativo contendo o Edital, o Programa, a Ficha de Inscrição, a Ficha de Identificação e Declaração e o Manual de Preenchimento da Ficha de Inscrição;

b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher e assinar devidamente a Ficha de Inscrição;

c) pagar o valor de R$ 59,00 (cinqüenta e nove reais) correspondente à inscrição, nos locais e endereços constantes no Anexo IV.

4.1.1 O candidato que não preencher corretamente e/ou deixar de assinar a Ficha de Inscrição, terá indeferido o requerimento e cancelada a respectiva inscrição e, conseqüentemente será excluído do Concurso.

4.1.2 A Ficha de Inscrição será retida nos locais e endereços constantes no Anexo IV após sua autenticação.

4.1.3 A efetivação da inscrição dar-se-á por meio da autenticação bancária na Ficha de Inscrição e no comprovante do pagamento da inscrição – via candidato.

4.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas bancárias correspondentes.

4.3 O pagamento do valor da inscrição somente poderá ser efetuado em dinheiro.

4.4 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo instrumento de mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador.

4.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

4.4.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

4.5 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos por seu procurador, na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

4.6 O procurador deverá preencher, datar e assinar o quadro constante no verso da Ficha de Inscrição.

4.6.1 Caso a Ficha de Inscrição não esteja devidamente preenchida, frente e verso, o candidato inscrito por procuração, terá indeferido o seu requerimento e não se submeterá as provas, sendo conseqüentemente excluído do Concurso.

5. Para inscrever-se por Formulário de Inscrição via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico: www.concursosfcc.com.br, no período entre 10 horas do dia 01.12.2008 às 12 horas do dia 19.12.2008, observado o horário oficial de Brasília, e por meio dos links correspondente ao Concurso Público da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

5.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

5.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições, no valor de R$ 59,00 (cinqüenta e nove reais).

5.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet efetuará o pagamento do valor da inscrição por Guia de Recolhimento.

5.3.1 A Guia de Recolhimento que estará disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, nos locais indicados no Anexo IV.

5.3.2 Os correntistas do Banco do Brasil, além das opções indicadas no Anexo IV, poderão realizar o pagamento da Guia de Recolhimento através da internet, terminais de auto-atendimento ou agências do Banco do Brasil.

5.4 A partir de 13.01.2009, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da Fundação Carlos Chagas, (0xx11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.5 As inscrições efetuadas por Formulário de Inscrição via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

5.6 As solicitações de inscrição por Formulário de Inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições (19.12.2008), não serão aceitas.

5.7 O candidato inscrito por Formulário de Inscrição via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais fornecidos no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.8 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet, não recebidas por motivo de falha técnica no equipamento utilizado, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.9 O descumprimento das instruções para inscrição por Formulário de Inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

6. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas constantes no Capítulo V, deste Edital.

7. O candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet, o Código de Opção do Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino) para o qual pretende concorrer, conforme Tabela constante no Anexo III, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

7.1 Fica ciente o candidato que, ao indicar o Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede, automaticamente, estará indicando a cidade de realização das provas da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação.

8. No ato da inscrição o candidato deverá:

8.1 Fazer a escolha do Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino), observando a quantidade de vagas disponíveis no Cargo/Quadro de Praças e na Região de Classificação – Município/Sede pretendida, conforme disposto no item 3, Capítulo II.

8.1.1 O candidato que deixar de indicar o Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino) ou indicar código(s) inexistente(s) e/ou realizar sua inscrição em desacordo com os itens 7 e 8 deste Capítulo terá indeferido o requerimento e cancelada a respectiva inscrição e, conseqüentemente, será excluído do Concurso.

9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino), bem como não haverá devolução da importância paga, nem mesmo nas hipóteses dos itens/subitens 4.1.1, 5.6, 7, 8.1.1 e 9.1, deste Capítulo.

9.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Concurso terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada válida a última inscrição.

10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição e/ou no Formulário de Inscrição via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Administração do Estado da Bahia o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

11. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

13. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição seja qual for o motivo alegado.

14. A qualquer tempo, a autoridade competente poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

15. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Recursos Humanos, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, as inscrições indeferidas.

16. O candidato que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/SAEB-SOL/PM/BM – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – CEP 05513-900).

16.1 O candidato que não a solicitar até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

16.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um único acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante, não realizará as provas.

17.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas.

18. Não haverá reserva de vagas a candidatos portadores de deficiência, em razão das peculiaridades das atribuições do Cargo/Quadro de Praças, constantes na Lei Estadual nº 7.990, de 27/12/2001(Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia).

IV – DA 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E DA 2ª ETAPA: PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO

1. A 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e a 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação constarão das disciplinas/assuntos, número de questões e duração, conforme quadro abaixo:

Provas

Disciplinas/Assuntos

Nº de Questões

Duração

1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa.

Raciocínio Lógico-Quantitativo.

História do Brasil, Geografia do Brasil e Atualidades.

Noções de Direito Constitucional, Noções de Direitos Humanos, Noções de Direito Administrativo e Noções de Direito Penal.

20

10

15

15

5 horas

2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação

Conteúdo Programático do Anexo I.

2. A 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais constará de questões objetivas de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas e versará sobre as disciplinas/assuntos contidos no Anexo I, deste Edital.

3. A 2ª Etapa: Prova Discursiva constará de uma Redação, cujo tema versará sobre uma ou mais disciplinas/assuntos do Conteúdo Programático contidos no Anexo I, deste Edital.

V– DA PRESTAÇÃO DA 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E DA 2ª ETAPA: PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO

1. A aplicação da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da 2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação está prevista para o dia 08.03.2009, no Município/Sede das Regiões de Classificação, a saber: Salvador, Juazeiro, Feira de Santana, Ilhéus, Vitória da Conquista e Barreiras, no Estado da Bahia, de acordo com a opção de inscrição efetuada pelo candidato na Ficha de Inscrição e/ou no Formulário de Inscrição via Internet, conforme Tabela constante no Anexo III e itens 7, 8 e 9 do Capítulo III.

1.1 A aplicação da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da 2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e

feriados.

1.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios localizados nas cidades relacionadas no item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.2.2 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as provas, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, nos endereços eletrônicos: www.portaldoservidor.ba.gov.br e www.concursosfcc.com.br e nos Cartões Informativos (se houver recebido) que serão encaminhados aos candidatos por intermédio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição e/ou no Formulário de Inscrição via Internet, esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

1.2.3 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição e/ou no Formulário de Inscrição via Internet esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

1.2.4 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pela Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

1.2.5 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

1.2.6 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas poderá ainda:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0xx11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), ou consultar o endereço eletrônico: www.concursosfcc.com.br, ou;

b) comparecer a Secretaria da Administração do Estado da Bahia, Superintendência de Recursos Humanos, Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação/Concurso Público, térreo, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Avenida 2, número 200, Salvador – Bahia, pessoalmente ou acessar o endereço eletrônico: www.portaldoservidor.ba.gov.br.

2. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, horário e local constantes no Diário Oficial do Estado da Bahia, no Cartão Informativo (se houver recebido) e nos endereços eletrônicos informados no item anterior.

3. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.

3.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização das provas como justificativa de sua ausência.

3.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua exclusão do Concurso Público.

4. Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo (se houver recebido) enviado ao candidato quanto a nome, número do documento de identidade, data de nascimento, endereço etc., deverão ser solicitadas somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

4.1 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e/ou Sexo (masculino ou feminino), o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das provas, através do telefone (0xx11) 3721- 4888.

4.2 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

4.3 A alteração de opção do Cargo/Quadro de Praças, da Região de Classificação – Município/Sede e/ou Sexo (masculino ou feminino) somente será processada na hipótese do dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ou no seu Formulário de Inscrição via Internet ter sido transcrito erroneamente no Cartão Informativo (se houver recebido) e disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas.

4.4 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia após publicação do Edital de Convocação para realização da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da 2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação disponibilizará as listas contendo o local de provas, endereço e sala, no térreo da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, localizada na Avenida 2, nº 200, Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41.745-003, Salvador – Bahia.

5. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRM, CRA, OAB, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.

5.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e impressão digital em formulário especifico.

5.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6. As questões da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais serão do tipo múltipla escolha e a 2ª Etapa: Prova Discursiva constará de uma Redação. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas e a transcrição da Redação serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões personalizada. Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato ou por manuseio inadequado.

6.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica de tinta preta.

7.1 O candidato deverá preencher os alvéolos na folha de respostas da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

7.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

9. Motivará a exclusão do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato e/ou nas Instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

10. Poderá ser excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade que legalmente o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização, bem como os Cadernos de Questões antes do horário permitido;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10.1 O candidato que estiver portando qualquer dos equipamentos eletrônicos como os indicados nas alínea “k” e “l” deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 11 deste Capítulo.

11. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem oferecidos pela Fundação Carlos Chagas, exclusivamente para tal fim.

11.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

11.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de provas durante todo o período de permanência dos candidatos no local de provas. A Fundação Carlos Chagas, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia e o Comando Geral da Polícia Militar da Bahia não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos, equipamento eletrônicos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

11.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

12. O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal a sua Folha de Respostas, personalizada e sua Redação.

13. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia procederão a inclusão do candidato solicitando o preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado nos locais e endereços constantes no Anexo IV ou Guia de Recolhimento com a comprovação de pagamento, dentro do período das inscrições.

13.1 A inclusão de que trata o item 13, deste Capítulo, será realizada de forma condicional e será confirmada pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia, na fase do julgamento da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, com o intuito de verificar se há pertinência da referida inscrição.

13.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 13, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

13.3 Não serão aceitas inclusões de candidatos cujas inscrições tenham sido indeferidas.

14. Quando, após as provas, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá suas provas anuladas e será automaticamente excluído do Concurso.

15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

16. Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após transcorridas 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos do início das provas. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido. Os gabaritos preliminares serão divulgados em data e locais a serem comunicados no dia da aplicação das provas.

17. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida 1 (uma) hora do seu início.

VI – DO JULGAMENTO DA 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

1. A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino).

3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação da prova do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato na prova;

b) é calculada a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP), para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo na prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta), de acordo com a fórmula:

Fórmula utilizada: NPx 10+ +50

NP = Nota padronizada;

A = Número de acertos dos candidatos;

= Média de acertos do grupo;

s = Desvio padrão.

5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 50 (cinqüenta) na 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais.

6. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7. Na publicação do resultado da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará apenas a identificação dos candidatos habilitados.

8. O candidato somente será classificado para a 2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação desde que sua classificação na 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais esteja de acordo com o previsto no Capítulo VII, item 1, deste Edital.

VII – DO JULGAMENTO DA 2ª ETAPA: PROVA DISCURSIVA – REDAÇÃO

1. A 2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação será aplicada a todos os candidatos, no mesmo dia e período da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, e somente será corrigida a Prova Discursiva – Redação dos candidatos habilitados na 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais em até 04 (quatro) vezes o número de vagas, por Cargo/Quadro de Praças, por Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino), conforme distribuição constante no item 3, do Capítulo II, deste Edital.

1.1 O candidato habilitado na 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, mesmo tendo atingido nota padronizada igual ou superior a 50 (cinqüenta), somente terá sua Prova Discursiva – Redação corrigida se sua classificação estiver dentro do número de vagas previsto no item 1, deste Capítulo.

1.2 Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição terão sua Prova Discursiva – Redação corrigida.

1.3 O candidato que não tiver sua Prova Discursiva – Redação corrigida será excluído do Concurso.

2. Na 2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação serão apresentados 3 (três) temas e o candidato deverá desenvolver apenas um deles.

3. Na avaliação das redações, apoiada na concepção de que “A forma lingüística é [pois] não apenas a condição de transmissibilidade do pensamento, mas também, acima de tudo, a condição de realização do pensamento” (Émile Benveniste, apud Othon M. Garcia), serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

3.1 Conteúdo – até 30 (trinta) pontos:

a. perspectiva adotada no tratamento do tema;

b. capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c. consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

OBS: A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

3.2 Estrutura - até 30 (trinta) pontos:

a. respeito ao gênero solicitado;

b. progressão textual e encadeamento de idéias;

c. articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

3.3 Expressão - até 40 (quarenta) pontos:

Esta avaliação, em consonância com a concepção citada, não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A perda dos pontos previstos dependerá, portanto, do comprometimento gerado pelas incorreções no desenvolvimento do texto.

A avaliação será feita considerando-se:

a. desempenho lingüístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b. adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c. domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

4. Será atribuída nota ZERO à redação que:

a. fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b. apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos);

c. for assinada fora do local apropriado;

d. apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e. for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f. estiver em branco;

g. apresentar letra incompreensível.

5. A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação pela banca examinadora.

6. Na 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

7. A 2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

8. Na publicação do resultado da 2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação apenas dos candidatos habilitados.

9. O candidato não habilitado na 2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação será excluído do Concurso.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final do candidato habilitado será igual à somatória da nota padronizada obtida na 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da nota obtida na 2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação.

2. Os candidatos serão habilitados, por ordem decrescente da nota final, por Cargo/Quadro de Praças, por Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino).

3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1 tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003;

3.2 obtiver maior nota na 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

3.3 obtiver maior nota na 2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação;

3.4 caso ainda persista o empate, obriga-se a Administração a convocar todos os candidatos empatados.

IX – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Recursos Humanos, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, os resultados da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da 2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação.

2. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e o Comando Geral da Polícia Militar da Bahia, por meio dos seus titulares, publicarão em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final do Concurso e a sua Homologação.

3. As publicações das listagens dos resultados do Concurso constarão:

a) Resultado da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais - os candidatos habilitados em ordem decrescente de nota final, estabelecido no item 2, Capítulo VIII, de acordo com a opção do Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino) declaradas no ato da inscrição;

b) Resultado da 2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação - os candidatos habilitados em ordem decrescente de nota final, estabelecido no item 2, Capítulo VIII, de acordo com a opção do Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino) declaradas no ato da inscrição;

c) Resultado Final do Concurso - os candidatos habilitados em todas as etapas, em ordem decrescente de nota final, estabelecido no item 2, Capítulo VIII, de acordo com a opção do Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino) declaradas no ato da inscrição.

4. A classificação do candidato na lista geral de aprovados no Concurso, apenas por Cargo/Quadro de Praças, Sexo (masculino ou feminino) conforme item 5, do Capítulo XI, deste Edital, será disponibilizada no site: www.concursosfcc.com.br.

5. A Homologação ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do Resultado Final.

X – DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a) Ao indeferimento das inscrições;

b) À aplicação das provas;

c) Às questões da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e gabaritos preliminares;

d) À 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação;

e) Ao resultado da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

f) Ao resultado da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação;

g) À vista da 2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento de inscrição, aplicação das provas, divulgação das questões da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e gabaritos preliminares, divulgação da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação, resultado da 1ª Etapa :Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, resultado da 2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação, à vista da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3. Será concedida a vista da 2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação, a todos os candidatos habilitados na 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, em período a ser informado em Edital de Convocação.

3.1 À vista da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado da Bahia.

3.2 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

4. As respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais serão divulgadas no endereço eletrônico: www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da respectiva prova.

5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

6. Os recursos de indeferimento de inscrição, da aplicação das provas, das questões da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e gabaritos preliminares, da 2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação, ao resultado da 1ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, ao resultado da 2ª Etapa: Prova Discursiva - Redação, da vista da 2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação, deverão ser remetidos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT via SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC – Ref.: Recurso/SAEB/SOL/PM/BM, Av.Prof. Francisco Morato, nº 1565 – Jardim Guedala – São Paulo - SP, CEP 05513-900).

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

8. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

9. Os candidatos deverão enviar o recurso em 03 (três) vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

Nome do Candidato:

Opção de Cargo/Quadro de Praças: ALUNO SOLDADO PM/BM Sexo: ( ) Feminino

( ) Masculino

N.º de Inscrição:

N.º do Documento:

Tipo de Gabarito: (apenas para recursos sobre o item 1, “c”)

N.º da Questão da Prova: (apenas para recursos sobre o item 1, “c”)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

10. Os recursos deverão ser assinados pelos candidatos, devendo conter o endereço para correspondência.

11. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.

12. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

15. O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

16. Na ocorrência do disposto nos itens 14 e 15 deste Capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

17. A decisão do recurso será dada a conhecer, quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

18. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia por meio da Superintendência de Recursos Humanos publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, o julgamento dos recursos.

19. O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido um único recurso impetrado por mais de um candidato.

20. A postagem deverá constar apenas recurso de um único candidato.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, a expectativa de direito à convocação para a matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar. Durante o período de validade do Concurso, o Comando Geral da Polícia Militar da Bahia reserva-se o direito de proceder às convocações para a matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino), previstos neste Edital, dentro das condições e requisitos para ingresso.

1.1 Após a publicação do Resultado Final do Concurso e a sua Homologação, a Polícia Militar da Bahia ficará responsável pela convocação para entrega de Documentação, realização da Avaliação Psicológica, Exames Médico-Odontológicos, Teste de Aptidão Física e Investigação Social, através de Editais de Convocação, por ordem rigorosa de classificação, por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino), onde serão definidos os critérios e regras.

1.2 O candidato convocado para o Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar ingressará no quadro da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia.

1.3 A convocação para o Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar acontecerá em torno de 90 (noventa) dias após a publicação da Homologação do Concurso.

2. A comprovação das exigências contidas no item 2 do Capítulo II deste Edital, inclusive o requisito etário, é obrigatória para o efetivo ingresso (matrícula) no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, o candidato que não as satisfaça no ato do ingresso (matrícula), mesmo que tenha sido aprovado, perderá automaticamente, o direito a matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar.

3. O Aluno Soldado, em face da natureza do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar poderá ser empregado em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, para efeito da integralização da matriz curricular.

4. Após o Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, o Aluno Soldado não poderá, durante o período de 03 (três) anos, ser transferido da Região de Classificação – Município/Sede para a qual optou no ato de sua inscrição.

5. Providos os Cargos/Quadro de Praças, vagos de uma Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino), havendo excedentes nesta Região de Classificação - Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino), poderão estes, se aceitarem a convocação, no prazo de 10 (dez) dias, ser matriculados no Curso de Formação para outra Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino), onde existir vaga e não mais existir candidatos habilitados, obedecendo-se, porém, neste caso, a ordem de classificação dos habilitados por Cargo/Quadro de Praças e Sexo (masculino ou feminino) na lista geral.

5.1 A matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar efetuada nesta forma fará com que cessem quaisquer direitos referentes à opção inicial do candidato.

5.2 O candidato que não se apresentar para a convocação para remanejamento manterá a sua posição na lista de classificados por Cargo/Quadro de Praças, Região de Classificação – Município/Sede e Sexo (masculino ou feminino), conforme escolha no ato da inscrição.

6. O Aluno Soldado, aprovado em Concurso Público e devidamente matriculado no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, adquirirá estabilidade ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício, desde que seja aprovado no estágio probatório, por ato homologado pela autoridade competente, de acordo com o art. 35 da Lei Estadual n.º 7.990, de 27/12/2001(Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia).

7. Será excluído do processo o candidato que, durante o Concurso, for condenado por sentença penal transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse recrutamento e seleção.

8. O Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar será de responsabilidade exclusiva do Departamento de Ensino da Polícia Militar da Bahia.

9. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a 3ª (terceira) casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

10. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

11. O acompanhamento das publicações referentes ao Concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12. Não serão prestadas por telefone informações relativas a convocações e resultados do Concurso.

13. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados na imprensa oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia).

14. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim as listagens divulgadas no Diário Oficial do Estado da Bahia.

15. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital de Convocação ou aviso a ser publicado.

16. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço após a realização das provas, o candidato deverá solicitar à Secretaria da Administração do Estado da Bahia.

17. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

18. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia, no que couber, e pela Fundação Carlos Chagas no que diz respeito a realização deste Concurso.

19. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, através da Superintendência de Recursos Humanos, publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia, os resultados parciais, recursos, avisos, editais de convocações referentes ao Concurso.

20. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e o Comando Geral da Polícia Militar da Bahia, por meio dos seus titulares, publicarão, no Diário Oficial do Estado da Bahia, o Resultado Final do Concurso e a sua Homologação.

21. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, do candidato que:

a) For verificada falsidade de declarações e irregularidades nas provas ou documentos;

b) Não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, verificada na Investigação Social, compatível ao “STATUS” ético-moral de Aluno Soldado PM/BM.

22. As despesas relativas à participação do candidato em todas as etapas do Concurso e à apresentação para entrega de documentação, matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

23. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, o Comando Geral da Polícia Militar da Bahia e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos referentes a este Concurso.

Salvador, 17 de outubro de 2008.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO NILTON RÉGIS MASCARENHAS

Secretário da Administração Comandante Geral da Policia Militar

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. Redação oficial.

RACIOCÍNIO LÓGICO- QUANTITATIVO

Esta prova tem o objetivo de medir a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Nenhum conhecimento mais profundo de lógica formal ou matemática será necessário para resolver as questões.

HISTÓRIA DO BRASIL

A sociedade colonial: economia, cultura, trabalho escravo, os bandeirantes e os jesuítas. A independência e o nascimento do Estado Brasileiro. A organização do Estado Monárquico. A vida intelectual, política e artística do século XIX. A organização política e econômica do Estado Republicano. A Primeira Guerra Mundial e seus efeitos no Brasil. A Revolução de 1930. O Período Vargas. A Segunda Guerra Mundial e seus efeitos no Brasil. Os governos democráticos, os governos militares e a Nova República. A cultura do Brasil Republicano: arte e literatura. História da Bahia: Independência da Bahia. Revolta de Canudos.

GEOGRAFIA DO BRASIL

Organização político-administrativa do Brasil: divisão política e regional. Relevo, clima, vegetação, hidrografia e fusos horários. Aspectos humanos: formação étnica, crescimento demográfico. Aspectos econômicos: agricultura, pecuária, extrativismo vegetal e mineral, atividades industriais e transportes. A questão ambiental: degradação e políticas de meio ambiente. Geografia da Bahia: aspectos políticos, físicos, econômicos, sociais e culturais.

ATUALIDADES

Domínio de assuntos relevantes e atuais (nacionais e internacionais) divulgados pelos principais meios de comunicação.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição da República Federativa do Brasil: Poder Constituinte. 2. Dos princípios fundamentais. 3. Dos direitos e garantias fundamentais. 3.1 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 3.2 Da nacionalidade. 3.3 Dos direitos políticos. 4. Da organização do Estado. 4.1 Da organização político-administrativa. 4.2 Da União. 4.3 Dos Estados federados. 4.4 Do Distrito Federal e dos Territórios. 4.5 Da administração pública: 4.5.1 Disposições gerais. 4.5.2 Dos servidores públicos. 4.5.3 Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 5. Da organização dos poderes. 5.1 Do poder Legislativo. 5.1.1 Do Congresso Nacional. 5.1.2 Das atribuições do Congresso Nacional. 5.1.3 Da Câmara dos Deputados. 5.1.4 Do Senado Federal. 5.2 Do Poder Executivo. 5.2.1 Do Presidente e do Vice-Presidente da República. 5.2.2 Das atribuições do Presidente da República. 5.2.3 Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. 5.3 Do Poder Judiciário. 5.3.1 Disposições gerais. 5.4 Das funções essenciais à Justiça. 5.4.1 Do Ministério Público. 6. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. 6.1 Do estado de defesa e do estado de sítio. 6.2 Das Forças Armadas. 6.3 Da segurança pública.

NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

1. Precedentes históricos: Direito Humanitário, Liga das Nações e Organização Internacional do Trabalho (OIT). 2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948. 3. Convenção Americana sobre Direitos Humanos/1969 (Pacto de São José da Costa Rica) (arts. 1º ao 32). 4. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (arts. 1º ao 15). Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos/1966 (arts. 1º ao 27).

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração pública: conceito e princípios. 2. Poderes administrativos. 3. Atos administrativos. 3.1 Conceito. 3.2 Atributos. 3.3 Requisitos. 3.4 Classificação. 3.5 Extinção. 4. Organização administrativa. 4.1 Órgãos públicos: conceito e classificação. 4.2 Entidades administrativas: conceito e espécies. Agentes públicos: espécies. 5. Regime jurídico do militar estadual: Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei Estadual no 7.990, de 27 de dezembro de 2001).

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

1. Da aplicação da lei penal. 1.1 Lei penal no tempo. 1.2 Lei penal no espaço. 2. Do crime. 2.1 Elementos. 2.2 Consumação e tentativa. 2.3 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.4 Arrependimento posterior. 2.5 Crime impossível. 2.6 Causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade. 3. Contravenção. 4. Imputabilidade penal. 5. Dos crimes contra a vida (homicídio, lesão corporal e rixa). 6. Dos crimes contra a liberdade pessoal (ameaça, seqüestro e cárcere privado). 7. Dos crimes contra o patrimônio (furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes e receptação). 8. Dos crimes contra os costumes (estupro, atentado violento ao pudor, corrupção de menores). 9. Dos crimes contra a paz pública (quadrilha ou bando). 10. Dos crimes contra a administração pública (peculato e suas formas, concussão, corrupção ativa e passiva, prevaricação, usurpação de função pública, resistência, desobediência, desacato, contrabando e descaminho). 11. Legislação esparsa: Lei no 9.455/97 (tortura).

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

SOLDADO PM/BM

Executar diretamente as ações e operações policiais-militares, materializando a atividade fim da Polícia Militar, ou seja, o Policiamento Ostensivo Geral fardado e a Preservação da Ordem Pública, através de emprego preventivo e/ou repressivo, objetivando proteger a incolumidade física das pessoas e os bens públicos e/ou privados contra qualquer ato delituoso. Conduzir, quando habilitado, veículos oficiais. Guardar a sede de Quartéis e dos 3 (três) Poderes do Estado e realizar a segurança pessoal dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Realizar a segurança externa de penitenciárias. Fazer o policiamento de trânsito e a fiscalização nos municípios conveniados, além de exercer o serviço de patrulhamento florestal e de mananciais, prevenção e combate a incêndio.

ANEXO III

TABELA DE OPÇÃO – REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO – MUNICÍPIO/SEDE, SEXO (MASCULINO OU FEMININO) E CÓDIGO DE OPÇÃO DO CARGO/QUADRO DE PRAÇAS.

1. Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM):

CÓDIGOS PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO – MUNICÍPIO/SEDE

SEXO

CIDADE DE PROVA

CÓDIGO DE OPÇÃO

REGIÃO 01 –

SALVADOR

MASCULINO

SALVADOR

PMM1

REGIÃO 02 – INTERIOR

JUAZEIRO

MASCULINO

JUAZEIRO

PMM2

REGIÃO 03 – INTERIOR

FEIRA DE SANTANA

MASCULINO

FEIRA DE SANTANA

PMM3

REGIÃO 04 – INTERIOR

ILHÉUS

MASCULINO

ILHÉUS

PMM4

REGIÃO 05 – INTERIOR

VITÓRIA DA CONQUISTA

MASCULINO

VITÓRIA DA CONQUISTA

PMM5

REGIÃO 06 – INTERIOR

BARREIRAS

MASCULINO

BARREIRAS

PMM6

CÓDIGOS PARA AS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO

REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO – MUNICÍPIO/SEDE

SEXO

CIDADE DE PROVA

CÓDIGO DE OPÇÃO

REGIÃO 01 –

SALVADOR

FEMININO

SALVADOR

PMF1

REGIÃO 02 – INTERIOR

JUAZEIRO

FEMININO

JUAZEIRO

PMF2

REGIÃO 03 – INTERIOR

FEIRA DE SANTANA

FEMININO

FEIRA DE SANTANA

PMF3

REGIÃO 04 – INTERIOR

ILHÉUS

FEMININO

ILHÉUS

PMF4

REGIÃO 05 – INTERIOR

VITÓRIA DA CONQUISTA

FEMININO

VITÓRIA DA CONQUISTA

PMF5

REGIÃO 06 – INTERIOR

BARREIRAS

FEMININO

BARREIRAS

PMF6






2. Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM):

CÓDIGOS PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO – MUNICÍPIO/SEDE

SEXO

CIDADE DE PROVA

CÓDIGO DE OPÇÃO

REGIÃO 01 –

SALVADOR

MASCULINO

SALVADOR

BPM1

REGIÃO 02 – INTERIOR

JUAZEIRO

MASCULINO

JUAZEIRO

BPM2

REGIÃO 03 – INTERIOR

FEIRA DE SANTANA

MASCULINO

FEIRA DE SANTANA

BPM3

REGIÃO 04 – INTERIOR

ILHÉUS

MASCULINO

ILHÉUS

BPM4

REGIÃO 05 – INTERIOR

VITÓRIA DA CONQUISTA

MASCULINO

VITÓRIA DA CONQUISTA

BPM5

REGIÃO 06 – INTERIOR

BARREIRAS

MASCULINO

BARREIRAS

BPM6

CÓDIGOS PARA AS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO

REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO – MUNICÍPIO/SEDE

SEXO

CIDADE DE PROVA

CÓDIGO DE OPÇÃO

REGIÃO 01 –

SALVADOR

FEMININO

SALVADOR

BPF1

REGIÃO 02 – INTERIOR

JUAZEIRO

FEMININO

JUAZEIRO

BPF2

REGIÃO 03 – INTERIOR

FEIRA DE SANTANA

FEMININO

FEIRA DE SANTANA

BPF3

REGIÃO 04 – INTERIOR

ILHÉUS

FEMININO

ILHÉUS

BPF4

REGIÃO 05 – INTERIOR

VITÓRIA DA CONQUISTA

FEMININO

VITÓRIA DA CONQUISTA

BPF5

REGIÃO 06 – INTERIOR

BARREIRAS

FEMININO

BARREIRAS

BPF6








ANEXO IV

CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E POSTOS DE ATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL

CORRESPONDENTE/POSTO DE ATENDIMENTO

ENDEREÇO

MUNICIPO

PAB - SAC Alagoinhas

Rua Dantas Bião, s/n, Laguna Shopping Alagoinhas, Centro

Alagoinhas

PAB - SAC Barreiras

Shopping Center Rio de Ondas, BA 020.

Barreiras

PAB - SAC Camaçari

Rua Duque de Caxias, s/n, Centro.

Camaçari

PAB - SAC Candeias

Av. Antônio Paterson, s/n, Praça Irmã Dulce, Centro.

Candeias

PAB - SAC Eunapolis

Rua 5 de Novembro, nº 50, Centro.

Eunápolis

PAB - SAC Feira de Santana

Rua Desembargador Filinto Bastos, nº 450, Centro.

Feira de Santana

PAB - SAC Itabuna

Av. Amélia Amado, nº 429, Centro.

Itabuna

PAB - SAC Jacobina

Rua Francisco Rocha Pires, s/n, Centro.

Jacobina

PAB - SAC Jequié

Rua da Itália, nº 20, Centro.

Jequié

PAB - SAC Juazeiro

Rua Adolfo Viana, s/n, Shopping Águas Center, Centro.

Juazeiro

PAB - SAC Lauro de Freitas

Estrada do Côco, Km 2, Condomínio Shopping Litoral Norte, 3º Piso / Lauro de Freitas – BA.

Lauro de Freitas

PAB - SAC Porto Seguro

Rua 22 de Abril, nº 1077, Shopping Vitória Plaza Trade Center.

Porto Seguro

PAB - SAC Sto. Antonio de Jesus

Av. Roberto Santos, s/n, Itaguari Shopping Center, Centro.

Sto. Antonio de Jesus

PAB - SAC Senhor do Bonfim

Praça Nova do Congresso, 1º andar Central Shopping 01, Centro.

Senhor do Bonfim

PAB - SAC Teixeira de Freitas

Praça Hilton Chincon, s/n, Shopping Teixeira Mall.

Teixeira de Freitas

PAB - SAC Vitória da Conquista

Rua Rotary Clube, nº 107, Centro.

Vitória da Conquista

PAB - SAC Iguatemi

Av. Tancredo Neves, nº 148, Estacionamento C Shopping Center Iguatemi.

Salvador

PAB - SAC Barra

Av. Centenário, nº 2992, Shopping Barra, Loja 01, 1º Piso, Barra.

Salvador

PAB - SAC Comércio

Av. da França, s/n, Instituto do Cacau, Comércio.

Salvador

PAB - SAC Boca do Rio

Av. Otávio Mangabeira, nº 6929, Multishop, Boca do Rio.

Salvador

PAB – SAC Cajazeiras

Estrada do Coqueiro Grande, s/n, Fazenda Grande III.

Salvador

PAB – SAC Liberdade

Rua Lima e Silva, Estrada da Liberdade, nº 405, 2º Andar, Shopping Liberdade.

Salvador

PAB – SAC Periperi

Rua Edmundo Visco, s/n, Shopping Center Periperi.

Salvador

Multipag

Rua Padre Vieira Dr. Milton José O da Silva, nº 2; Centro.

Alagoinhas

Multipag

Praça São João, nº 261, Vila Brasil.

Barreiras

Multipag

Rua Coronel Avelino Bastos, nº 230, Centro.

Bom Jesus Da Lapa

Multipag

Rua da Rodoviária Terminal Rodoviário, Centro.

Camaçari

Multipag

Rua Costa Pinto, nº 30 - BOX 676-677, Centro.

Camaçari

Lucra

Rua Dom Pedro II, nº 675, Centro.

Eunápolis

Log Empreendimentos

Rua Conselheiro Franco, nº 496, Centro.

Feira De Santana

Log Empreendimentos

Avenida Sampaio, nº 1033, Kalilandia.

Feira De Santana

Lucra

Rua dos Expedicionários, nº 150, Centro.

Guanambi

Lucra

Rua Eustáquio Bastos, nº 126, Centro.

Ilhéus

Drogaria Brasil

Rua Herculano Vieira Torres, nº 24 A Casa, Caititu.

Itaberaba

Farmacia Silva - Loja 02

Rua Ramiro Pimentel, nº 281 A, Centro.

Itaberaba

Canario Distribuidor

Rua Alfredo Hayne, nº 196, Centro.

Itaberaba

Multipag

Lafaete Borboren, nº 18, Oswaldo Cruz.

Itabuna

Multipag

PRACA RUI BARBOSA NUMERO 11, Centro.

Jequié

Multipag

Praça Barão do Rio Branco nº 28, Centro.

Juazeiro

Multipag

Av. Santos Dumond, Km 02, Shopping Litoral Norte, nº 2615, Loja 123 Estrada do Coco.

Lauro De Freitas

Lucra

Av. 22 de Abril, nº 186, Centro.

Porto Seguro

Log Empreendimentos

Avenida Barros Reis, nº 334, Arraial do Retiro.

Salvador

Log Empreendimentos

1ª Travessa Lima e Silva, nº 454, Liberdade.

Salvador

Log Empreendimentos

Avenida Tancredo Neves, nº 1506 Lj 111a, Caminho das Árvores.

Salvador

Log Empreendimentos

Rua Padre Casimiro Quiroga, nº 236, Centro Comercial ImbuÍ.

Salvador

Ande

Avenida Sete De Setembro, nº 862 - Mercês, Dois de Julho.

Salvador

Multipag

Avenida Fernandes da Cunha, nº 513, Mares.

Salvador

Multipag

Rua Oswaldo Cruz, Shopping Yemanjá Trading, Loja 1, nº 372, Rio Vermelho.

Salvador

Multipag

Rua Oswaldo Cruz, nº 372, Rio Vermelho.

Salvador

Prefeitura Municipal Saa Cajazeiras

Estrada do Coqueiro Grande Lote 20 Quadra D - Fazenda Grande II, Cajazeiras.

Salvador

Prefeitura Municipal Saa Itapuan

Avenida Dorival Caymmi, nº 17, Itapuã.

Salvador

Prefeitura Municipal Saa Periperi

Rua Eugenio Birne 20, Periperi.

Salvador

Prefeitura Municpal Saa Valeria

Rua da Matriz S/N, Valéria.

Salvador

Prefeitura Municipal Saa Lapa

Avenida Vale Dos Barris S/N, Lapa Barris.

Salvador

Prefeitura Municipal Saa Mussurunga

Avenida Luis Viana nº 01 - Sala 05, Paralela.

Salvador

Prefeitura Municipal Saa Piraja

Agencia Postal Acf Campinas de Pirajá, Rua Indonésia, nº 31 - Box 4, Campinas de Pirajá.

Salvador

Prefeitura Municipal Saa Frutos Do Mar

Avenida Frederico Pontes Box 04 - Mercado Municipal, Água de Meninos.

Salvador

Prefeitura Municipal Saa Aquidaba

Avenida Jose Joaquim Seabra s/n - Box 03, Baixa dos Sapateiros.

Salvador

Multipag

Praça Padre Mateus, nº 16, Centro.

Santo Antônio De Jesus

Supermercado Flintstones II

Praça Airton Senna, nº 90, Térreo, Centro.

Seabra

Log Empreendimentos

Rua Joviniano Duarte, nº 40 Calçadão Principal, Centro.

Senhor Do Bonfim

Multipag

Avenida Regis Pacheco, nº 529 A, Bandeira.

Vitória Da Conquista

Multipag

Praca Caixeiro Viajante, nº 01, Centro.

Vitória Da Conquista

Agência do Banco do Brasil

Praça Capitão Francisco Souza Meira, nº 214, Centro.

Brumado

Agência do Banco do Brasil

Praça Senador Temistocles, nº 744, Centro.

Cruz das Almas

Agência do Banco do Brasil

Rua Dom Jackson Berenguer Prado, nº 519 Térreo, Centro.

Euclides da Cunha

PAB = Posto de Atendimento Bancário.

OBSERVAÇÃO: Todas as instituições pertencentes ao COBAN VISANET do Banco do Brasil estão habilitadas a receberem o pagamento das inscrições.